Concordo com egrégio tribunal STJ, não há retrocesso, é como já foi dito a regra, de que "quem pode o mais, pode o menos". Direitos particulares garantidos.
Não há como não perceber um certo viés "antirreligioso" nessa idéia de "retrocesso", o que, a meu ver, revela o verdadeiro retrocesso daqueles que, aparentemente, já se esqueceram da verdadeira
Neste pais em que estamos metidos cada vez mais em ditaduras de Estado, não causa estranheza os comentarios do articulista. Ora, num pais onde se alardeia o Estado Democrático de Direito qual o
Com a devida venia discordo do nobre articulista pois, em que pese a disposição do artigo 226 da CF/88, o instituto da separação não foi extinta uma vez que ela não dissolve o casamento civil mas faz
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