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há 6 anos
PS.: Extensivo ao magistrado!
há 6 anos
PS.: Extensivo ao magistrado!
há 6 anos
Aprendei a fazer bem; procurai o que é justo; ajudai o oprimido; fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas. Isaías 1:17
há 6 anos
Aprendei a fazer bem; procurai o que é justo; ajudai o oprimido; fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas. Isaías 1:17
há 7 anos
Concordo com egrégio tribunal STJ, não há retrocesso, é como já foi dito a regra, de que "quem pode o mais, pode o menos". Direitos particulares garantidos.
há 7 anos
Sem contar aina que os casais milionários não queiram partilhar os bens, podem pedir apenas pela separação.
há 7 anos
Pelo que eu entendi, retrocesso se encontra é na opinião do jurista.
há 7 anos
Não há como não perceber um certo viés "antirreligioso" nessa idéia de "retrocesso", o que, a meu ver, revela o verdadeiro retrocesso daqueles que, aparentemente, já se esqueceram da verdadeira
há 7 anos
Neste pais em que estamos metidos cada vez mais em ditaduras de Estado, não causa estranheza os comentarios do articulista. Ora, num pais onde se alardeia o Estado Democrático de Direito qual o
há 7 anos
Com a devida venia discordo do nobre articulista pois, em que pese a disposição do artigo 226 da CF/88, o instituto da separação não foi extinta uma vez que ela não dissolve o casamento civil mas faz
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